Funcionamento durante a Pandemia de COVID-19

AVISO AOS USUÁRIOS DESTE SERVIÇO

Tendo em vista as disposições normativas do Conselho Nacional de Justiça em consonância com a Declaração de Pandemia de COVID-19 da Organização Mundial da Saúde, de 11.3.2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavirus (Sars-Cov-2), fica prorrogado para o dia 30 de junho de 2021 o prazo de vigência das regras sanitárias aplicáveis aos Serviços Notariais e de Registro.

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO CARTÓRIO DO OFÍCIO DE RCPN E INTERDIÇÕES E TUTELAS DO 1º DISTRITO DE SÃO JOÃO DE MERITI – RJ, DURANTE O ESTADO DE CALAMIDADE DECORRENTE DA COVID-19.

ESTE CARTÓRIO FUNCIONARÁ PRESENCIALMENTE DAS 10H ÀS 14H, DE SEGUNDA-FEIRA A SEXTA-FEIRA E SÁBADO DE 9H ÀS 12H. AOS DOMINGOS E FERIADOS DAS 9H ÀS 12H, EM REGIME DE PLANTÃO, PARA REGISTROS DE ÓBITO E DE NASCIMENTO.

TODOS OS SERVIÇOS CONTINUAM DISPONIBILIZADOS AO PÚBLICO, TAIS COMO, ENTRE OUTROS, REGISTROS DE NASCIMENTO, REGISTROS DE ÓBITO, AVERBAÇÕES, REGISTROS DE SENTENÇA, SEGUNDAS VIAS E CERTIDÕES EM GERAL, HABILITAÇÕES PARA CASAMENTO.

PERMANECE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE PEDIDO DE CERTIDÕES REMOTAMENTE PELO SITE DO CARTÓRIO EM: www.cartoriomeriti.com.br , ou https://www.registrocivil.org.br e https://e-cartoriorj.com.br. AS CERTIDÕES SERÃO ENVIADAS PELO CORREIO.

EM CASO DE DÚVIDAS ADICIONAIS, ENVIAR E-MAIL PARA ouvidoria@cartoriomeriti.com.br

NOSSOS FUNCIONÁRIOS ESTÃO TODOS PROTEGIDOS COM MÁSCARAS E DEMAIS ITENS DE HIGIENE E PROTEÇÃO INDIVIDUAL CONTRA O CORONA VÍRUS. ORIENTA-SE, DA MESMA MANEIRA, QUE A POPULAÇÃO TAMBÉM UTILIZE MÁSCARAS DE PROTEÇÃO.