Registro de Natimorto

O registro de natimorto é o ato formal que comprova legalmente o falecimento de uma criança que nasceu sem vida. O natimorto é definido como o feto que, após a expulsão ou extração completa do corpo da mãe, não apresentou nenhum sinal de vida, como batimentos cardíacos ou respiração.

O registro de natimorto é regulamentado pela Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) e é um procedimento obrigatório. Alguns aspectos importantes relacionados ao registro de natimorto são:

  1. Importância do registro: O registro de natimorto é importante para garantir o reconhecimento legal do fato e proporcionar aos pais a documentação adequada sobre o falecimento do filho. Ele serve como um registro oficial do evento e pode ser relevante para questões de saúde, estatísticas e fins legais.
  2. Efeitos jurídicos: O registro de natimorto não possui os mesmos efeitos jurídicos que o registro de nascimento de uma criança viva. O natimorto não é considerado uma pessoa natural e, portanto, não gera direitos ou obrigações civis, como herança ou filiação.

Procedimento para Registro

  1. Obter a declaração de óbito: Um médico deve emitir uma declaração de óbito, atestando a causa da morte e outras informações relevantes.
  2. Escolha do local do sepultamento ou cremação: Antes de comparecer ao cartório, é importante que a família ou o responsável pelo sepultamento do falecido realize as providências necessárias para o funeral, seja o sepultamento ou a cremação do corpo. Essas informações devem constar no registro de óbito.
  3. Comparecer ao cartório: O registro de óbito deve ser feito no cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da localidade onde ocorreu o óbito ou da última residência da mãe. É importante fazer o registro dentro do prazo legal, que é de 24 horas após o falecimento, na impossibilidade de realização dentro do prazo, em razão da distância ou qualquer outro motivo relevante, será lavrado depois, com a maior urgência, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo máximo de 15 dias, o registro somente poderá ser realizado mediante autorização Judicial.
  4. Apresentar documentos necessários: Normalmente, é necessário apresentar a declaração de óbito assinada pelo médico e a documentação de identificação de quem for declarar o registro.
  5. Preencher o formulário de registro: No cartório, será necessário preencher um formulário com as informações do falecido, como nome, data e local de falecimento, filiação, entre outros.
  6. Receber a certidão de Natimorto e a guia de sepultamento: Após o registro, será emitida a certidão de natimorto, que é o documento oficial que comprova a morte e a guia de sepultamento que é o documento necessário para realização do sepultamento do falecido.

É importante destacar que o registro de óbito e a obtenção da primeira certidão e da Guia de Sepultamento,  SÃO SEMPRE GRATUITOS, independentemente do prazo ou procedimento. Não há cobrança de multa mesmo para o registro realizado fora dos prazos estabelecidos por lei. 

Área de Competência  

Este Cartório tem competência para realizar os registros do 1º Distrito de São João de Meriti – RJ, abrangendo os seguintes bairros:

  • Centro
  • Engenheiro Belford (parte)
  • Jardim Meriti (parte)
  • Jardim Jose Bonifacio
  • Jardim Metrópole
  • Jardim Sumaré
  • Parque Analândia
  • Parque Araruama
  • Parque Novo Rio
  • Parque Tietê
  • Venda Velha
  • Vila Rosali
  • Vilar dos Teles (parte)

Se óbito tiver ocorrido ou se o mãe residia em algum desses bairros, este cartório é o responsável pelo registro do natimorto.