Registro de Óbito

O registro de óbito é o ato formal que comprova legalmente a morte de uma pessoa. É um procedimento obrigatório e regulamentado pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) e pela Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973).

A importância do registro de óbito está relacionada a diversos aspectos jurídicos e práticos. Alguns dos principais efeitos jurídicos são:

  1. Comprovação legal do falecimento: O registro de óbito é o documento oficial que atesta a morte de uma pessoa perante a lei. É essencial para fins legais, como a transferência de bens, a divisão de herança e a resolução de questões jurídicas relacionadas ao falecido.
  2. Encerramento de obrigações e direitos: Com o registro de óbito, é possível encerrar obrigações financeiras e contratuais do falecido, como contas bancárias, contratos de locação, planos de saúde e previdência social. Além disso, os direitos e benefícios que estavam em nome do falecido podem ser direcionados aos herdeiros legítimos.
  3. Segurança jurídica: O registro de óbito proporciona segurança jurídica ao estabelecer a data oficial do falecimento. Isso evita problemas futuros, como a utilização indevida do nome do falecido ou disputas sobre a validade de atos praticados após o óbito.

Procedimento para Registro

  1. Obter a declaração de óbito: Um médico deve emitir uma declaração de óbito, atestando a causa da morte e outras informações relevantes. Em alguns casos, como morte natural em casa, é necessário chamar um médico para fazer essa declaração.
  2. Escolha do local do sepultamento ou cremação: Antes de comparecer ao cartório, é importante que a família ou o responsável pelo sepultamento do falecido realize as providências necessárias para o funeral, seja o sepultamento ou a cremação do corpo. Essas informações devem constar no registro de óbito.
  3. Comparecer ao cartório: O registro de óbito deve ser feito no cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da localidade onde ocorreu o óbito ou da última residência do finado. É importante fazer o registro dentro do prazo legal, que é de 24 horas após o falecimento, na impossibilidade de realização dentro do prazo, em razão da distância ou qualquer outro motivo relevante, será lavrado depois, com a maior urgência, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo máximo de 15 dias, o registro somente poderá ser realizado mediante autorização Judicial.
  4. Apresentar documentos necessários: Normalmente, é necessário apresentar a declaração de óbito assinada pelo médico, além de documentos pessoais do falecido, como RG, CPF e certidão de nascimento ou casamento e a documentação de identificação de quem for declarar o registro.
  5. Preencher o formulário de registro: No cartório, será necessário preencher um formulário com as informações do falecido, como nome, data e local de nascimento, filiação, estado civil, entre outros.
  6. Receber a certidão de óbito e a guia de sepultamento: Após o registro, será emitida a certidão de óbito, que é o documento oficial que comprova a morte e a guia de sepultamento que é o documento necessário para realização do sepultamento do falecido.

Registrar o óbito é um procedimento importante para cumprir as obrigações legais e garantir a segurança jurídica dos envolvidos. É fundamental realizar esse registro dentro do prazo estabelecido para evitar possíveis complicações futuras.

É importante destacar que o registro de óbito e a obtenção da primeira certidão e da Guia de Sepultamento,  SÃO SEMPRE GRATUITOS, independentemente do prazo ou procedimento. Não há cobrança de multa mesmo para o registro realizado fora dos prazos estabelecidos por lei. 

Área de Competência  

Este Cartório tem competência para realizar os registros do 1º Distrito de São João de Meriti – RJ, abrangendo os seguintes bairros:

  • Centro
  • Engenheiro Belford (parte)
  • Jardim Meriti (parte)
  • Jardim Jose Bonifacio
  • Jardim Metrópole
  • Jardim Sumaré
  • Parque Analândia
  • Parque Araruama
  • Parque Novo Rio
  • Parque Tietê
  • Venda Velha
  • Vila Rosali
  • Vilar dos Teles (parte)

Se óbito tiver ocorrido ou se o falecido residia em algum desses bairros, este cartório é o responsável pelo registro do óbito.