Política de privacidade

(Artigo 1.043, parágrafo 4º, II e artigo 1.044 do Código de Normas da C.G.J./RJ – Parte Extrajudicial)

O Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Distrito da Comarca de São João de Meriti, Estado do Rio de Janeiro, respeita o direito à privacidade, à intimidade e o direito à proteção de dados pessoais e cumpre os preceitos da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, e artigos 1041 a 1058 do código de normas da C.G.J./RJ – Parte Extrajudicial.

No exercício de suas atribuições legais, o Cartório de RCPNIT do 1º Distrito de São João de Meriti – RJ, por meio de empresas de tecnologia compromissadas, realiza o tratamento de dados pessoais para cumprir sua finalidade pública, com o objetivo de executar as suas atribuições e competências legais.

A presente Política de Privacidade tem por objetivo informar as hipóteses em que, no exercício da competência legal deste Oficial Registrador, são tratados dados pessoais, a sua finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução dessas atividades.

Esta Política de Privacidade será atualizada sempre que necessário, motivo pelo qual recomenda-se sua constante e periódica consulta.

PRELIMINARMENTE — DADOS COLETADOS NO SITE:

Antes de passar ao tratamento de dados realizado pelas funções típicas do Registro Civil e Interdições e Tutelas, deixamos consignado que são realizados tratamentos de dados quando do acesso ou interação do usuário com o site do cartório. No acesso, a pessoa aceita eventuais instalações de “cookies” em seu computador ou dispositivo móvel, que tem o intuito de melhoria da navegação.

Além disso, em algumas interações no site, como o preenchimento de formulários, em especial o formulário para contato e os formulários de pedidos de certidões, são pedidos dados pessoais e registrais da parte e e-mail.

TRATAMENTOS REALIZADOS EM FUNÇÃO TÍPICA DE REGISTRO CIVIL E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS:

O Cartório de RCPNIT do 1º Distrito de São João de Meriti – RJ, é levado a tratar dados pessoais para cumprir as suas atribuições previstas na Lei 6.015/73, na Lei 8.935/95 e nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

O tratamento de dados pessoais consiste em toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

A coleta dos dados pessoais dos clientes deste cartório é feita com base nos documentos apresentados para confecção de registros e averbações, além da emissão de certidões.

Os dados pessoais são utilizados na redação dos assentos registrais passando a integrar os livros oficiais desta Serventia, sendo armazenados em sistema informatizado, cuja providência é necessária para executar as competências e atribuições legais pertinentes.

FINALIDADE DO TRATAMENTO:

O tratamento de dados pessoais realizados pelo Cartório de RCPNIT do 1º Distrito de São João de Meriti – RJ, tem por objetivo atender a sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público.

Como finalidade específica destaca-se a execução dos serviços concernentes aos Registros Públicos, estabelecidos pela legislação para publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos (art.1º da Lei n. 6.015/73 e art. 1º da Lei n. 8.935/94).

DA FORMA E DURAÇÃO DO TRATAMENTO:

O tratamento de dados pessoais é realizado por meio de sistema de informática, sendo armazenados em bancos de dados informatizados, além de lançados nos livros oficiais.

O tratamento mantém-se durante o tempo necessário para a execução das atividades registrais, sendo que os assentos nos livros oficiais não são eliminados, em cumprimento da sua finalidade pública prevista na legislação registral.

IDENTIFICAÇÃO DO CONTROLADOR:

O controlador dos dados é o Oficial do Cartório de RCPNIT do 1º Distrito de São João de Meriti – RJ, Dr. Jose Rodolfo Cannobietti, que pode ser contatado pelo telefone (21) 3668-6086.

COMPARTILHAMENTO DOS DADOS PESSOAIS:

Os dados pessoais colhidos pelo Oficial Registrador podem ser compartilhados com vista a atender disposições legais e normativas, com os seguintes órgãos e entidades públicas: Ministério da Justiça, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, Sistema Nacional de Informações de Registro Civil, Central de Informações de Registro Civil CRC, Receita Federal do Brasil, Diretoria de Identificação Civil do Estado do Rio de Janeiro, Secretaria Municipal de Saúde, Rio Previdência, Instituto Médico Legal do Estado do Rio de Janeiro e a outros órgão ou entidades públicas autorizadas, por requerimento expresso.

RESPONSABILIDADES DOS AGENTES DE TRATAMENTO:

Os agentes de tratamento de dados no âmbito desta serventia registral, são responsáveis por observar as disposições pertinentes à proteção de dados pessoais previstas na LGPD, bem como o direito à privacidade dos usuários do serviço.

DIREITOS DOS TITULARES:

O titular dos dados pessoais tem direito a obter deste Oficial Registrador, em relação aos seus dados tratados, a qualquer momento e mediante requisição, os direitos garantidos pelo art. 18, da LGPD. Tais direitos, no entanto, devem ser lidos conforme a legislação específica que rege a matéria, a lei 6.015/73, bem como em face dos princípios de direito registral e de outros diplomas que regem a matéria.

O titular dos dados pessoais tem o direito de peticionar em relação aos seus dados contra o controlador perante a autoridade nacional.

Os direitos serão exercidos mediante requerimento expresso do titular ou de representante legalmente constituído ao agente de tratamento. Não sendo possível o atendimento imediato, será enviada resposta ao titular em que se poderá:

  1. Comunicar que não é agente de tratamento dos dados e indicar, sempre que possível, o agente; ou
  2. Indicar as razões de fato ou de direito que impedem a adoção imediata da providência. O requerimento será atendido sem custos para o titular, nos prazos e nos termos previstos em regulamento.

Conforme disposto nos artigos 1.050 e 1051 do código de normas da C.G.J./RJ – Parte Extrajudicial:

1.050. Os titulares terão livre acesso aos dados pessoais, mediante consulta facilitada e gratuita que poderá abranger a exatidão, clareza, relevância, atualização, a forma e duração do tratamento e a integralidade dos dados pessoais.

1.501 O livre acesso é restrito ao titular dos dados pessoais e poderá ser promovido mediante informação verbal ou escrita, conforme for solicitado.

1.051 § único. Na informação, que poderá ser prestada por meio eletrônico, seguro e idôneo para esse fim, ou por documento impresso, deverá constar a advertência de que foi entregue ao titular dos dados pessoais, na forma da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, e que não produz os efeitos de certidão e, portanto, não é dotada de fé pública para prevalência de direito perante terceiros.

UTILIZAÇÃO DOS DADOS PESSOAIS:

O Cartório de RCPNIT do 1º Distrito de São João de Meriti – RJ, utiliza os dados pessoais para o cumprimento de sua missão, nos seguintes termos, conforme cada espécie de ato registral praticado:

Ato de Registro e Transcrição de Nascimento, Certidões e Averbações.
Previsão legal: Artigos 16, 50 e 97 da Lei Federal nº 6.015/73

Dados Pessoais:

  • Do registrado
    • Nome, sexo, data de nascimento, hora de nascimento, grupo sanguíneo, número de registro da Carteira de Identidade e respectivo órgão emissor, número de CPF, naturalidade, nacionalidade, filiação e demais dados registrais.
  • Dos pais do registrado
    • Nome, sexo, data de nascimento, estado civil, nacionalidade, naturalidade, profissão, domicílio e residência, telefone, número de registro da Carteira de Identidade e respectivo órgão emissor, número de CPF, certidão de casamento e filiação.
  • Do declarante, testemunhas e outros participantes do ato.
    • Nome, sexo, data de nascimento, estado civil, nacionalidade, naturalidade, profissão, domicílio e residência, telefone, número de registro da Carteira de Identidade e respectivo órgão emissor, número de CPF e filiação.

Procedimentos e práticas utilizadas para a execução das atividades:

Recebidas as informações pessoais do usuário, elas serão utilizadas para preenchimento de requerimento, cadastro informático do sistema do registro de civil, prática do ato registral, emissão de certidões e arquivamento.

Compartilhamento de Dados Pessoais:

  • Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Art. 194 do CNCGJRJ – Parte Extrajudicial)
  • Secretaria de Receita Federal do Brasil (Decreto Federal nº 10.063/2019 por meio de convênio firmado com a ARPEN-SP e Art. 6º do Provimento nº 63/17 do Conselho Nacional de Justiça).
  • Secretaria de Identificação Civil do Estado do Rio de Janeiro (Decreto Federal nº 10.063/2019 por meio de convênio firmado com a ARPEN-RJ e Art. 750 do CNCGJRJ – Parte Extrajudicial).
  • Mistério Público do Estado do Rio de Janeiro (Lei Estadual nº 8384/19 e artigos 731C, §4º, 731-D, 746, V e VIII, §3º do CNCGJRJ – Parte Extrajudicial)
  • Defensora Pública do Estado do Rio de Janeiro (Lei Estadual nº 8384/19)
  • Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC (718-B do CNCGJRJ – Parte Extrajudicial ).
  • Central de Informações do Registro Civil – CRC (Provimento nº46/15 do Conselho Nacional de Justiça)
  • Cartório da residência dos pais do registrado, quando o registro for efetuado pela Unidade Interligada (Provimento nº 013/10 e 017/12 do Conselho Nacional de Justiça)
  • Qualquer outro órgão ou entidade pública legalmente autorizada e por requerimento expresso.
  • A requerimento de qualquer pessoa em forma de certidão (Art. 17 da Lei Federal nº 6.015/73)

Há transmissão internacional do dado pessoal: NÃO
Há conservação do dado pessoal: SIM
O dado pessoal é mantido em segurança: SIM
Há eliminação do dado pessoal: NÃO

Para que finalidade utilizamos o dado pessoal:

  • Requerimento do pedido
  • Cadastro no sistema de registro civil
  • Cadastro no sistema de Cadastro de Pessoa Física (CPF)
  • Qualificação registral
  • Emissão de Certidões

Ato de Registro e Transcrição de Casamento, Certidão e Averbações.
Previsão legal: Artigos 16, 70 e 97 da Lei Federal nº 6.015/73

Dados Pessoais:

  • Dos cônjuges (noivos)
    • Nome, sexo, data de nascimento, estado civil, profissão, número de registro da Carteira de Identidade e respectivo órgão emissor, número de CPF, naturalidade, nacionalidade, domicílio e residência, filiação, nome de ex-cônjuge, dados da certidão de nascimento ou do casamento anterior, regime de casamento adotado e demais dados registrais.
  • Das testemunhas e outros participantes do ato.
    • Nome, sexo, data de nascimento, estado civil, nacionalidade, naturalidade, profissão, domicílio e residência, telefone, número de registro da Carteira de Identidade e respectivo órgão emissor, número de CPF e filiação.

Procedimentos e Práticas utilizadas para a execução das atividades:

Recebidas as informações pessoais do usuário, elas serão utilizadas para preenchimento de requerimento, cadastro informático do sistema do registro de civil, prática do ato registral, emissão de certidões e arquivamento.

Compartilhamento de Dados Pessoais

  • Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Art. 194 do CNCGJRJ – Parte Extrajudicial ).
  • Mistério da Justiça (paragrafo único do Art. 753 do CNCGJRJ – Parte Extrajudicial).
  • Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC (718-B do CNCGJRJ – Parte Extrajudicial).
  • Central de Informações do Registro Civil – CRC (Provimento nº46/15 do Conselho Nacional de Justiça).
  • Publico em geral (somente os nomes dos nubentes) por meio de publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro e a fixação dos editais de proclamas em local ostensivo na sede do cartório (Art. 755 do CNCGJRJ – Parte Extrajudicial).
  • Cartório da circunscrição dos nubentes (Art. 755 do CNCGJRJ – Parte Extrajudicial).
  • Cartório detentor do acervo do registro primitivo (Art. 805 do CNCGJRJ – Parte Extrajudicial).
  • Qualquer outro órgão ou entidade pública legalmente autorizada e por requerimento expresso.
  • A requerimento de qualquer pessoa em forma de certidão (Art. 17 da Lei Federal nº 6.015/73)

Há transmissão internacional do dado pessoal: NÃO
Há conservação do dado pessoal: SIM
O dado pessoal é mantido em segurança: SIM
Há eliminação do dado pessoal: NÃO

Para que finalidade utilizamos o dado pessoal:

  • Requerimento do pedido
  • Cadastro no sistema de registro civil
  • Qualificação registral
  • Publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro
  • Emissão de Certidões

Ato de Registro e Transcrição de Óbito, Certidão e Averbações.
Previsão legal: Artigos 16, 77 e 97 da Lei Federal nº 6.015/73

Dados Pessoais:

  • Do registado
    • Nome, sexo, data de nascimento, estado civil, cor, profissão, naturalidade, nacionalidade, domicílio e residência, filiação, nome de ex-cônjuge, número de inscrição do PIS/PASEP, número de inscrição no INSS, número de benefício previdenciário, número do CPF, número de registro da Carteira de Identidade e respectivo órgão emissor, número do título de eleitor, dados do registro de nascimento ou casamento, número e série da Carteira de Trabalho, informações sobre os bens e herdeiros, causa da morte, local de sepultamento ou cremação e demais dados registrais.
  • Do declarante, testemunhas e outros participantes do ato.
    • Nome, sexo, data de nascimento, estado civil, nacionalidade, naturalidade, profissão, domicílio e residência, telefone, número de registro da Carteira de Identidade e respectivo órgão emissor, número de CPF e filiação.

Procedimentos e Práticas utilizadas para a execução das atividades:

Recebidas as informações pessoais do usuário, elas serão utilizadas para preenchimento de requerimento, cadastro informático do sistema do registro de civil, prática do ato registral, emissão de certidões e arquivamento.

Compartilhamento de Dados Pessoais

  • Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Art. 194 e 799, VIII do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Extrajudicial).
  • Mistério da Justiça (Art. 799, VI do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Extrajudicial)
  • Secretaria de Identificação Civil do Estado Rio de Janeiro / DETRAN-RJ (Art. 799, V do CNCGJRJ – Parte Extrajudicial)
  • Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro (Art. 799, IV do CNCGJRJ – Parte Extrajudicial)
  • Junta do Serviço Militar Regional (Art. 799, II, CNCGJRJ – Parte Extrajudicial)
  • Ministério da Justiça (Art. 799, VI, CNCGJRJ – Parte Extrajudicial)
  • Rio Previdência (Art. 799, IX, CNCGJRJ – Parte Extrajudicial)
  • Instituto Médico Legal – RJ (Art. 799, XI, CNCGJRJ – Parte Extrajudicial)
  • Secretaria de Saúde Municipal (Art. 799, III, CNCGJRJ – Parte Extrajudicial)
  • Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC (718-B do CNCGJRJ – Parte Extrajudicial).
  • Central de Informações do Registro Civil – CRC (Previmento nº46/15 do Conselho Nacional de Justiça).
  • Ao cartório detentor do acervo do registro primitivo (Art. 805 do CNCGJRJ – Parte Extrajudicial).
  • Qualquer outro órgão ou entidade pública legalmente autorizada e por requerimento expresso.
  • A requerimento de qualquer pessoa em forma de certidão (Art. 17 da Lei Federal nº 6.015/73)

Há transmissão internacional do dado pessoal: NÃO
Há conservação do dado pessoal: SIM
O dado pessoal é mantido em segurança: SIM
Há eliminação do dado pessoal: NÃO

Para que finalidade utilizamos o dado pessoal:

  • Requerimento do pedido
  • Cadastro no sistema de registro civil
  • Qualificação registral
  • Emissão de Certidões

Ato de Registro Livro E.
Previsão legal: Art. 29, IV, V, VII, VII, da Lei Federal nº 6.015/73

Dados Pessoais:

  • Dos Registrados
    • Nome, sexo, data de nascimento, estado civil, profissão, número de registro da Carteira de Identidade e respectivo órgão emissor, número de CPF, naturalidade, nacionalidade, domicílio e residência, filiação, nome de ex-cônjuge, dados da certidão de nascimento ou do casamento anterior, regime de casamento adotado e demais dados registrais.
  • Outros participantes do ato.
    • Nome, sexo, data de nascimento, estado civil, nacionalidade, naturalidade, profissão, domicílio e residência, telefone, número de registro da Carteira de Identidade e respectivo órgão emissor, número de CPF e filiação.

Procedimentos e Práticas utilizadas para a execução das atividades:

Recebidas as informações pessoais do usuário, elas serão utilizadas para preenchimento de requerimento, cadastro informático do sistema do registro de civil, prática do ato registral, emissão de certidões e arquivamento.

Compartilhamento de Dados Pessoais:

  • Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Art. 194 do CNCGJRJ – Parte Extrajudicial ).
  • Ao cartório detentor do acervo do registro primitivo (Art. 805 do CNCGJRJ – Parte Extrajudicial, Aviso CGJRJ nº154/21).
  • Qualquer outro órgão ou entidade pública legalmente autorizada e por requerimento expresso.
  • A requerimento de qualquer pessoa em forma de certidão (Art. 17 da Lei Federal nº 6.015/73)

Há transmissão internacional do dado pessoal: NÃO
Há conservação do dado pessoal: SIM
O dado pessoal é mantido em segurança: SIM
Há eliminação do dado pessoal: NÃO

Para que finalidade utilizamos o dado pessoal:

  • Requerimento do pedido
  • Cadastro no sistema de registro civil
  • Qualificação registral
  • Emissão de Certidões

Dispositivo final – ENCARREGADO DE PROTEÇÃO DE DADOS E CANAL DE ATENDIMENTO:

O Cartório de RCPNIT do 1º Distrito de São João de Meriti – RJ, possui um encarregado que atua como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), sendo ele o Sr. Hilton de Melo Moreira, Substituto do Oficial, que pode ser contatado para fins de informações, reclamações ou sugestões pelo telefone (21) 3668-6086, assim como pelo formulário (link) disponível no sítio eletrônico www.cartoriomeriti.com.br.

São João de Meriti, RJ, 04 de Janeiro de 2021

Jose Rodolfo Cannobietti
Oficial Registrador
Matr. 90/29